R: São veículos automotores que utilizam pelo menos um motor elétrico para sua tração. No caso do nosso produto, utilizam como fonte propulsora, motor totalmente elétrico e baterias do tipo chumbo ácidas, seladas com válvulas VLRA contra vazamentos.
R: A Scooter de modo geral é uma categoria de motocicleta, mais conhecido como Motoneta, devido a seu tamanho e ser muito fácil de pilotar. A grande diferença da Scooter à gasolina (motoneta) para a Scooter elétrica é sua motorização, enquanto que a primeira é a combustão a outra é inteiramente movida à propulsão elétrica (motor sem escova).
R: A Scooter elétrica Kin, não necessita de abastecimento em combustíveis. E 100% elétrica e não emite gases poluntes. Pode ser recarregada em qualquer tomada elétrica.
R:Todas as concessionárias de energia fornecem em sua conta mensal o valor médio unitário do “KWH” (Kilowatts), ou seja, você paga pela quantidade de “Kwh” consumidos. Ex: 1kwh = 1.000 watts/hora
Em se tratando do carregador da Scooter Elétrica consome em torno de 47 watts/ hora. Com as baterias descarregadas é necessário em média 4 horas para carregá-las. Assim teríamos o seguinte cálculo para se saber o consumo de energia: 47 x 4 = 188 wats, ou se preferir, de uma forma simples e rápida, divida por 3 (três) o valor de 1 kwh. Ex: preço unitário R$0,50 /3 = R$0,16 centavos por carga.
R: O tempo de recarga é de 8 horas para que sua Scooter elétrica tenha uma aotonomia de 40Km.
R: Não necessita de habilitação e emplacamento, visto que a legislação brasileira só obriga o motociclista ter habilitação e moto emplacada com motocicleas a partir de 50 cilindradas.
R: A Scooter elétrica Kin, possui 2 bateriais recarregáveis localizadas abaixo dos pés de quem está pilotando.
R: Nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04, todo veículo automotor, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação. No entanto, até pouco tempo atrás não se havia uma classificação quanto às scooters elétricas, sendo omissa nossa legislação acerca de tal definição. Diante da omissão, o Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN publicou no dia 20/05/2009 a Resolução nº315, dando a seguinte definição às scooters elétricas: Os veículos de duas ou três rodas, providos de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50km/h foram equiparados a ciclomotores com a denominação de Cicloelétrico. Assim, os veículos elétricos que não ultrapassarem a velocidade máxima de 50 km/h, que é o caso das scooters elétricas agora denominadas de Cicloelétricos, serão regidos pela mesma legislação dos ciclomotores, cuja competência para legislar é do órgão de trânsito Municipal e não estadual. É por isso que em algumas localidades, poderão inexistir qualquer legislação ou haver leis de trânsito menos rigorosas a respeito, não obrigando assim o emplacamento dos ciclomotores, bem como o uso de CNH em razão da omissão.
Ressalte-se ainda que a tendência é que os usuários de veículos elétricos tenham benefícios na utilização desses veículos, já que uma das principais características deste veículo é o baixo ruído e a total ausência de poluentes (emissão zero). Dessa forma, sete estados, já contribuem para este conceito de “emissão zero”, onde os proprietários de veículos movidos a motor elétricos (ou de força motriz elétrica) são isentos do IPVA. Veja abaixo a relação:
• Ceará (Lei 12.023 - art. 4, IX - veículos movidos a motor elétrico)
• Maranhão (Lei 5.594 - art. 9, XI - veículos movidos a força motriz elétrica)
• Pernambuco (Lei 10.849 - art. 5, XI - veículo movido a motor elétrico)
• Piauí (Lei 4.548 - art. 5, VII - veículo movido a motor elétrico)
• Rio Grande do Norte (Lei 6.967 - art. 8, XI - veículos movidos a motor elétrico)
• Rio Grande do Sul (Lei 8.115 - art. 4, II - ... de força motriz elétrica)
• Sergipe (Lei 3.287 - art. 4, XI - veículos movidos a motor elétrico)
R: A Scooter possui um sistema de recarregamento bivolt 110/220V, assim você pode recarregar em qualquer tomada de energia elérica.
R: A pressão e as condições dos pneus são fundamentais para maior estabilidade, conforto, segurança e durabilidade dos mesmos. Veja no manual do proprietário qual a pressão correta dos pneus de sua motocicleta e calibre-os quinzenalmente, ou a cada 1000 Km (o que ocorrer primeiro).
R: a primeira revisão deve ser realizada aos 1.000 km ou 6 meses da data da compra (o que ocorrer primeiro). As revisões seguintes devem ser realizadas aos 4.000 km, 8.000 km, 12.000 km, e assim por diante.
R: Você pode comprar suas peças e acessórios da sua Scooter elétrica no próprio site da kin Motors. Clicando no menu SHOPPING ONLINE, você vai conhecer uma lista de peça originais e disponíveis em nosso estoque.
R: Você pode pode adquirir sua scooter elétrica KIN no próprio site da empresa www.kinmotors.com.br, clicando no menu "ESPECIFICAÇÔES", nesta página você vai conferir mais informações sobre a Scooter além de conhecer as opções de cores. Uma vez escolhido sua Scooter basta clicar no botão "COMPRAR" e seguir os passos para efetuar sua compra. Mas se você preferir efetuar sua compra pessoalmente, basta ir até uma de nossas concessionárias revendedoras autorizadas. Consulte!
R: Sim, nosso sistema de vendas online é 100% seguro e você pode pagar via boleto.
R:Sim. Para utilização de qualquer veículo automotor, é obrigatória a utilização de capacetes. Utilize sempre os equipamentos de segurança.
R: Não. As baterias chumbo ácida não memorizam cargas e podem ser recarregadas a qualquer momento. Isso se deve a composição química das baterias que não oferecem nenhum efeito degenerativo de limitação de carga. Por isso recomendamos recarregar o conjunto de baterias freqüentemente, isso influencia no aumento da vida útil das suas baterias.
R: A recarga é fator determinante para a vida útil das baterias. Portanto, para o seu prolongamento, segue algumas dicas para evitar danos às mesmas:
a) Mantenha as baterias devidamente carregadas. Quando a Scooter for nova, carregue-as logo após a utilização.
b) Em longos percursos, faça intervalos regulares para o melhor rendimento das baterias;
c) Na troca das baterias, as baterias velhas devem destinadas a locais adequados, em atendimento a resolução 257/99- CONAMA.
R: Mesmo tendo proteção para infiltração de água, já que o seu sistema elétrico é totalmente isolado, sugerimos que evite o uso em grandes concentrações de águas, como: poças de águas, terrenos alagados e chuvas fortes.
R: Entre em contato conosco para esclarecimentos de dúvidas e averiguação dos procedimentos necessários para a devida manutenção da sua scooter elétrica. Contate-nos através do nosso site ou pelo telefones: 11 2225-3010 /2091. 6888